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Como Derrubar Multas e Embargos Ambientais Anteriores a 2020

  • Writer: Chaves e Michenko
    Chaves e Michenko
  • Mar 31
  • 1 min read



No campo, muitos produtores rurais lidam com multas e embargos ambientais que foram aplicados antes de 2020.


O que muita gente não sabe é que esses processos podem estar prescritos. No direito administrativo, a prescrição significa que o processo perdeu a validade porque ficou parado por muito tempo.


O que isso quer dizer na prática?


Multas e embargos ambientais podem prescrever em 3, 4 ou 5 anos, dependendo do caso. Se você tem uma multa ou embargo que foi aplicado antes de 2020 e o processo não foi movimentado dentro desse período, existe a possibilidade de anular tanto a multa quanto o embargo.


Isso significa que a sua PROPRIEDADE pode ser LIBERADA, e o seu CPF, também.


A legislação ambiental vigente, incluindo o Código Florestal de 2012, o Decreto Federal 6.514/2008 e o Decreto Estadual 1.436/2022 de Mato Grosso, preveem normas específicas sobre a prescrição no âmbito dos processos administrativos ambientais.


Essas legislações estabelecem prazos que variam conforme a natureza da infração, e é fundamental observar esses prazos para verificar a incidência da prescrição. Um processo administrativo que tenha excedido esses prazos pode ser considerado prescrito, resultando na extinção das penalidades aplicadas.


Conclusão: Se você tem multas ou embargos anteriores a 2020, procure orientação jurídica para verificar se o processo prescreveu e regularize sua propriedade.










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