O que Acontece com a Multa e o Embargo quando o Autuado Falece durante o Processo Administrativo Ambiental (IBAMA, SEMA, ICMBio, ou outro órgão ambiental)?
Você sabe o que acontece quando alguém responsabilizado em um processo administrativo ambiental falece? Essa situação pode trazer algumas questões importantes, principalmente no que diz respeito às multas e aos embargos aplicados. Vamos entender melhor!
Primeiramente, é importante saber que a responsabilidade administrativa por danos ambientais é exclusiva da pessoa que cometeu a infração. o dano ambiental, pode ser responsabilizado e ter as consequências administrativas.
Nesse contexto, quando ocorre o falecimento do autuado durante o processo administrativo, surgem duas situações distintas a serem consideradas. Vamos explorar!
Se o falecimento ocorrer antes da decisão administrativa final, ou seja, antes que o processo seja completamente julgado e não haja mais possibilidade de recurso, a punição é extinta. Isso significa que o processo é encerrado devido à extinção da punibilidade, tirando os efeitos da multa, do embargo, apreensão, qualquer tipo de sanção que estava imposta e em andamento dentro do processo administrativo. Assim não havendo a transferência dessas consequências para os herdeiros ou outras pessoas.
Agora, se o óbito do autuado acontece após uma decisão administrativa final, a punição é mantida, mas o processo é arquivado em relação ao falecido. Isso significa que a sanção imposta não é flexível para os herdeiros, por exemplo. No entanto, o processo não pode mais gerar consequências negativas para a pessoa falecida.
Além disso, é importante destacar que o embargo aplicado está diretamente relacionado ao auto de infração. Portanto, se o auto de infração é arquivado devido ao falecimento do autuado, o embargo também perde sua validade, não produzindo mais efeitos jurídicos.
É fundamental destacar que o processo administrativo tem como objetivo garantir o devido processo legal, ou seja, assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório. No entanto, quando o autuado falece, esses direitos são prejudicados, uma vez que a pessoa não pode mais se manifestar em sua defesa.
Considerando tudo isso, é evidente que o processo administrativo não pode acarretar efeitos prejudiciais à uma propriedade quando há falecimento. A punibilidade é extinta, não havendo base legal para que as multas e os embargos continuem afetando a pessoa falecida ou terceiros.
É importante que essas situações sejam compreendidas e respeitadas, garantindo-se a justiça e a legalidade no âmbito dos processos administrativos ambientais.
Zainni Michenko
Advogada
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