Tríplice Responsabilidade Ambiental: O que é e Como Impacta o Produtor Rural
- Chaves e Michenko
- May 12
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O desmatamento de áreas de vegetação nativa pode gerar três tipos de responsabilidade para o produtor rural: administrativa, civil e criminal. Esse conjunto de consequências é conhecido como “Tríplice Responsabilidade Ambiental”, previsto em diversas legislações brasileiras, como o Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), o Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848/1940), o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), além do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que regula as infrações ambientais.
1. Responsabilidade Administrativa
A responsabilidade administrativa surge quando um órgão ambiental, como a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), identifica uma infração, como o desmatamento sem autorização. Nesses casos, o produtor rural pode ser multado, conforme o Decreto Federal n.º 6.514/2008, e ainda ter sua área embargada, impedindo o uso da terra até que a situação seja regularizada.
2. Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil está fundamentada no artigo 927 do Código Civil, que estabelece a obrigação de reparar o dano causado. O Ministério Público pode instaurar um inquérito civil para investigar os danos ambientais e propor uma ação civil pública, caso não haja acordo, exigindo a recuperação da área degradada. A responsabilidade civil ambiental é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de dolo ou culpa, bastando a existência de dano e nexo de causalidade.
3. Responsabilidade Criminal
O desmatamento sem autorização também configura crime ambiental, conforme o artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) e os artigos do Código Penal aplicáveis ao meio ambiente. O produtor pode ser investigado e responder criminalmente. Dependendo do caso, pode haver possibilidade de acordos, como a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/1995, desde que o dano possa ser reparado e o réu não seja reincidente.
Conclusão
A tríplice responsabilidade ambiental ressalta a seriedade do tratamento jurídico dado à proteção ambiental no Brasil. As esferas administrativa, civil e criminal funcionam de maneira autônoma, o que significa que resolver uma não elimina a necessidade de responder nas outras. Por isso, é fundamental que os produtores rurais conheçam as implicações legais e contem com orientação jurídica especializada para garantir a regularidade de suas atividades e evitar sanções severas.
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